
Sindicato dos Fabricantes de Equipamentos, das Empresas Fornecedoras de Produtos e Serviços de Projeto, Montagem e Manutenção de Cozinhas Industriais em Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Fast-Foods, Supermercados, Hospitais, Escolas, Clubes e Similares do Estado de São Paulo.
O Sindicato
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Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.
Promovendo a união e a cooperação entre as empresas da categoria econômica que lhe foi outorgado pelo Governo Federal representar, atua pelo fortalecimento deste importante setor e pelo crescimento do mercado de equipamentos e produtos, sendo um dos elos da expressiva cadeia do foodservice, à qual o SINDAL agrega mais de 200 indústrias em todo o Estado de São Paulo.
O SINDAL mantém parcerias com empresas e entidades ligadas ao setor e, com elas, promove uma série de atividades, como palestras, cursos e workshops que visam atualizar, aprimorar, reciclar, promover o contato com novas tecnologias, aumentar o senso crítico e o poder de decisão dos profissionais que trabalham no planejamento, em projetos, montagem e na compra de instalações e equipamentos, ou mesmo na administração de cozinhas profissionais dos setores de refeições de coletividades, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, Fast Food, Supermercados, Hotelaria, Escolas, Clubes, Hospitais e similares.
REQUISITOS PARA ASSOCIAÇÃO:
Em breve detalhes para se associar.
REQUERIMENTO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ASSOCIAÇÃO AO SINDAL:
Clique aqui e baixe o modelo de requerimento para associar-se
BENEFÍCIOS DE SER ASSOCIADA AO SINDAL:
Os benefícios para as empresas associadas, categoria de sócios efetivos, incluem:
* Ser incluída na lista do Guia de Empresas da homepage do SINDAL, para consulta do mercado foodservice;
* Dois e-mails marketing por ano para o mailing do mercado comprador de equipamentos, produtos e utensílios;
* Uma figuração básica gratuita no Catálogo impresso anual de empresas do setor, a ser lançado em 2010;
* Uma inscrição gratuíta/ano para um dos sócios da empresa, em Cursos, Seminários e Congressos do SINDAL;
* Uma certidão ou atestado gratuito/ano;
* Uma cópia da Convenção Coletiva do Trabalho celebrada com as Centrais Sindicais da CUT e/ou da Força Sindical;
* Ter a contribuição assistencial anual dividida em até três (3) vezes, caso esteja quite com a contrib. sindical;
* Desconto de até 20% no preço dos estandes de Feiras que o SINDAL realize ou participe com projeto especial;
* Recebimento via e-mail das cotações e dos editais de concorrências públicas que são enviados ao SINDAL;
O valor da anuidade das associadas efetivas, aprovada em AGO de 2009, é de R$3.600,00, que pode ser dividido em
parcelas mensais de R$300,00.
Em outubro de 1997, um grupo de empresários, fabricantes do setor, juntamente com profissionais da área de nutrição, em posição de diretoria e gerência de empresas de grande porte do setor de catering, consultores e projetistas especializados, juntou-se em excursão à Europa, para visitar fábricas de equipamentos na Itália, França, Alemanha e Suíça, Espanha, e visitar a feira de Colônia. Prosperaram assuntos de interesses gerais do setor, troca de experiências, discussão de problemas comuns, análise da conjuntura econômica, os rumos da produção, das importações de equipamentos desde os mais sofisticados aos utensílios e produtos que concorriam com a produção nacional, as possíveis variações da política cambial e o impacto que trariam aos fabricantes de equipamentos, produtos e serviços de cozinhas industriais e profissionais.
Foram feitos contatos com líderes empresariais e dirigentes de entidades representativas da indústria européia, despertando o nosso interesse na criação de uma entidade que congregasse, defendesse e representasse os interesses dos empresários que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas industriais e profissionais, importadores, exportadores; distribuidores e representantes comerciais, empresas instaladoras d de assistência técnica destes equipamentos, destinados a compor unidades e sistemas de refeições de coletividade.
Constatamos a ausência, no setor, de um órgão técnico que estude, proponha a adoção de normas técnicas e padrões de qualidade para os produtos fabricados, servindo de referência para a produção, consumo, e, constituindo uma instância técnica reguladora e assessoradora nas relações entre os fornecedores de insumos, partes, peças, conjuntos, entre os produtos finais e os clientes, consumidores, a luz da nova legislação brasileira, como eles têm lá fora.
No início de 1998, em São Paulo, voltamos a nos encontrar numa feira do setor e retomamos o tema. Dada a inexperiência do grupo sobre o assunto, foi proposto que a coordenação do grupo ficasse sob a minha responsabilidade, visto já haver sido diretor de uma entidade sindical patronal e possuir conhecimentos técnicos necessários à condução desta tarefa que, confesso, todos nós tínhamos dúvidas em conseguir realizá-la.
Todos dariam o apoio necessário para criá-la. se eu assumisse a responsabilidade e me dispusesse a enfrentar o processo de constituição da entidade. Improvisamos ali mesmo a coleta das assinaturas iniciais para a convocação de uma Assembléia Geral de Constituição do Sindicato e formamos, no ato, uma comissão composta de um representante da indústria, um do setor de comércio e outro da área de serviços, (todos empresários do segmento de cozinhas industriais que ali se encontravam), para levar adiante este objetivo.
Por quê a dúvida em conseguirmos o nosso intento?
A criação de uma entidade sindical de cunho industrial, é uma tarefa legal difícil, cara e extremamente trabalhosa, politicamente complexa, exigindo persistência, tenacidade, dedicação full-time e determinação para superar todas as exigências da lei e se desvencilhar da burocracia e da oposição daqueles que possam se sentir "donos" da categoria econômica, que busca sua independência, a sua personalidade própria, a sua autonomia de gestão e que se propõe a lutar por suas atividades econômicas e interesses específicos.
Ser o agente, o sujeito, o motor, construir o seu espaço próprio, o seu foro onde os seus assuntos e as suas necessidades não fiquem à mercê de um jogo de empresas maiores, de outros ramos de atividade, que priorizam os seus interesses em detrimento do nosso setor, (que fica sempre fragilizado e não tem peso nenhum dentro daqueles sindicatos), sempre foi a aspiração dos nossos empresários
O quê somos para eles?
Qual era a nossa voz lá dentro?
Qual é o peso dos fabricantes de equipamentos e produtos de cozinhas profissionais nas decisões que lhes tocavam?
Nenhum!
Os interesses dos empregadores nas pequenas, médias e grandes empresas fabricantes de cozinhas industriais, mercê das diferenças imperantes entre elas, não suportam mais soluções iguais para todos.:- o operário de uma pequena fábrica, tem o mesmo acordo coletivo daquele que trabalha na Volks, na Mercedes!
O antigo enquadramento sindical, com sua rigidez, criava situações em que as empresas mais fracas quase sempre levavam a pior. À partir da C.F. de 88, os novos sindicatos, como agora o SINDAL, não precisam respeitar o antigo enquadramento sindical, desde que se proponham, como é o nosso caso, a representar uma categoria econômica.
O direito adquirido dos antigos sindicatos criados antes da C.F. de 88, deixaram de prevalecer com a outorga, pelo Ministério do Trabalho, do nosso registro sindical em 25 de janeiro de 1.999, após um processo em que lhes foi aberto prazo para se opor e não o fizeram, vale dizer, concordaram com o surgimento da nossa categoria econômica própria..
Eis a razão de ser do SINDAL.

O SINDAL, entidade sindical patronal com base territorial no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal; dos arts. 511 e seguintes da CLT; Instrução Normativa M.T.B. nº. 1/97, e demais dispositivos legais em vigor; Registro Sindical M.T.B. nº. 46000.007272/98; CNPJ - MF nº. 02.744.385/0001-27, Código Sindical C.E.F. nº. 0000.0000.89.858-9, c o m u n i c a que, em face do Registro Sindical outorgado pelo Ministério do Trabalho, publicado no D.O.U. de 25/01/99, Seção I, página 05, detém, à partir desta data, a prerrogativa legal de ser o representante exclusivo das empresas fabricantes de equipamentos, fornecedoras de produtos e serviços de projeto, montagem e manutenção de cozinhas industriais e profissionais, no Estado de São Paulo.
Com a concessão do Registro Sindical pelo M.T.B., o SINDAL concentrou e passou a representar todas as categorias econômicas cujas atividades industriais, comerciais e de serviços, tenham como objeto o setor de cozinhas industriais e profissionais para a produção de refeições de coletividade, ficando todas as empresas que atuam neste setor, à partir daquela data, obrigatoriamente vinculadas ao novo sindicato patronal.
A contribuição sindical anual, paga através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, desde o dia 25 de janeiro último, passou a ser devida ao “SINDAL” e não às entidades às quais anteriormente era recolhido. Neste sentido, notificamos a sua empresa via fax, E-mail e através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado (dia 27/01/99, Ined; pag. 5), para que o tributo fosse recolhido à sua nova entidade de classe, pedindo o envio da xerox da guia paga.
É nosso dever alertar, que a contribuição sindical é tributo obrigatório ( art. 8º., IV da Constituição Federal, combinado com o art. 578 e seguintes da C.L.T.), cuja incumbência legal de arrecadá-lo é delegada ao SINDAL. Já a fiscalização, a destinação e a aplicação destes recursos, (dentre as Confederações, Federações, Programas Federais, Fundos e residualmente (60%) ao Sindicato representante das categorias que o pagaram), compete ao Governo Federal. O seu não pagamento enseja execução e autuação fiscal, multas e outras cominações, valendo como título de dívida a certidão expedida pela Delegacia Regional do M.T.B. em SP, constando a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual é recolhida a importância da contribuição sindical.
Dentre outras atribuições legais, será o negociador nos acordos e dissídios coletivos do trabalho, com as entidades dos empregados; nos acordos para redução da carga tributária incidente sobre as empresas e seus produtos, nas negociações coletivas de insumos, nas representações sobre aumentos abusivos das matérias primas, na proposição de políticas de crédito, financiamento e aquisições públicas, representação do setor junto aos Ministérios Econômicos e junto ao CADE, Câmaras Setoriais, FIESP, CNI, Tc...
| Mandato de 2008 - 2013 |
| Diretor Presidente JOÃO CARLOS RODRIGUES PERES Diretor Vice-Presidente Diretor Secretário-Geral 2.º Diretor Secretário-Geral Diretor Financeiro 2º. Diretor Financeiro Vice-Presidente para a Indústria de Equipamentos e Produtos para Cozinhas Industriais Vice-Presidente para o Comércio e Representações de Equipamentos e Produtos Vice-Presidente para o Setor Consultoria e Projetos Vice-Presidente para o Setor de Instalações, Montagens e Manutenção CONSELHO FISCAL - TITULARES MIGUEL ÂNGELO SOCCI HÉLIO MOTTA PEIXOTO IZAIAS BERNI CONSELHO FISCAL - SUPLENTES 1. LUIZ ANTONIO de CASTRO BORGES CARNEIRO 2. ROBERTO ANTONIO FILLETI 3. TITO ELIAS BERNI |
| Marketing | Jurídica | Relações Sindicais |
| Relações Com o Mercado | Secretário Executivo | Proteção à Propriedade Industrial |
| Imprensa | Feiras, Promoções e Eventos | Relações Públicas |
| Seguros e Benefícios | Estatísticas, Pesquisas e Estudos Econômicos | RH e Treinamento |
| Coqção | Linha de Frios | Linha de Inox |
| Montagens de Cozinhas Industriais | Relações com Fornecedores Estrangeiros | Relações com Fornecedores de Equipamentos Nacionais |
| Relações com o Setor Hoteleiro | Relações com o Setor de Restaurantes, Bares e Lanchonetes | Relações com o Setor de Fast-Foods |
| Relações com o Setor Hospitalar | Relações com o Setor de Caterings | Relações com Super e Hipermercados |
| Relações com a Área de Educação | Relações com Clubes e Associações | Relações com Açougues |
| Relações com o Setor de Padarias, Confeitarias e Docerias | Relações com o Setor de Sorveterias e Congelados | Relações com o Setor de Produção e Comércio de Equipamentos e Utensílios |
São quatro, as categorias de Associadas ao SINDAL: 1) Fundadores; 2) Associados Honorários:- Pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado relevantes serviços ao Sindicato ou que tenham se notabilizado por atuação proeminente em qualquer dos setores de atribuição do SINDICATO ou, ainda, que por seus méritos e por suas ações, venham a ser credoras do reconhecimento eterno da categoria; 3) Associadas Efetivas: pessoas jurídicas que ingressarem no quadro associativo do Sindal pelas vias definidas no Estatuto Social, estando sujeitas ao pagamento de contribuição associativa mensal para custeio da entidade, estipulada pela Assembléia Geral. 4) Associadas Apoiadoras:- Nesta categoria social enquadram-se aquelas empresas que, não querendo ou não podendo participar EMPRESAS FUNDADORAS DO SINDICATO:- 1. Top Serv Instalações Ltda; 2. Topema Indústria e Comércio Ltda; 3. Chicken-Fast Comercial Ltda; 4. Alja Indústria, Comércio; 5. Fagorbras Comercial Ltda; 6. Assistence Man Indl; 7. Cozil Equipamentos Industriais Ltda; 8. Núcleo Ora Pesq. Impl Rest; 9. Cozil Ind. Com. Imp. Exp. Ltda; 10. Stove Service Ltda; 11. Metta Cozinhas Industriais Ltda; 12. Clavimar Equipamentos E Utensílios Ltda; 13. Amplinox Com . Imp. Exp. Ltda; 14. Fritomaq Equipamentos Para Cozinhas Ltda. |
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