Sindicato dos Fabricantes de Equipamentos, das Empresas Fornecedoras de Produtos e Serviços de Projeto, Montagem e Manutenção de Cozinhas
Industriais em Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Fast-Foods, Supermercados, Hospitais, Escolas, Clubes e Similares do Estado de São Paulo.

SINDAL ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2011 COM A FORÇA SINDICAL

Claudio Magrão de Camargo Cre
Presidente da FEDMETALSP
O SINDAL fechou nesta segunda-feira, 28/11/2011, após deliberação em AGE da categoria econômica, a CCT 2011 com a Central da FORÇA SINDICAL.
As cláusulas econômicas que vão reger as relações entre as empresas da sua categoria econômica e os trabalhadores metalúrgicos, até 31/10/2012 constam do resumo abaixo. O texto da Convenção será disponibilizado na homepage do Sindal. Leia o resumo das principais partes:
CLÁUSULAS ECONÔMICAS CONVENÇÃO COLETIVA 2011 – FORÇA SINDICAL
1. AUMENTO SALARIAL
I – Para empresas com até 10 empregados em 31/10/2011:
A) - Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários até R$ 5.400,00 aumento salarial de 9,00%, a partir de 01/01/2012.
B) - Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários superiores a R$ 5.400,00 = aumento salarial = valor fixo R$ 486,00, a partir de 01/01/2012.
II – Para empresas com mais de 10 empregados em 31/10/2011:
A) Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), receberão um aumento salarial de 10,00%, a partir de 01/01/2012.
B) Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários superiores a R$ 5.500,00, receberão um aumento salarial correspondente a um valor fixo de R$ 550,00, a partir de 01/01/2012.
1. ABONO ESPECIAL
I – Para empresas com até 10 empregados em 31/10/2011:
As empresas concederão, em caráter excepcional, aos seus empregados, um Abono
Especial, desvinculado do salário, de 24%, que será pago da seguinte forma:
A) Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários até R$ 5.400,00 em 2 (duas) parcelas de 12% do salário de 31/10/2011 a serem pagas a 1.º até06/12/2011; e a 2.º até 20/12/2011.
B) Os empregados que em 31/10/2011, percebiam salários superiores a R$ 5.400,00, terão direito a um Abono Especial em 2 (duas)parcelas que serão pagas da seguinte forma:
à Primeira parcela = valor fixo de R$ 648, a ser paga até 06/12/2011;
à Segunda parcela = valor fixo de R$ 648,00, a ser paga até 20/12/2011;
II – Para empresas com mais de 10 empregados em 31/10/2011:
As empresas concederão, em caráter excepcional, aos seus empregados, um Abono Especial, desvinculado do salário, de 26%, que será pago da seguinte forma:
A) Os empregados que em 31/10/2011 percebiam salários até R$ 5.500,00 em 2 (duas) parcelas de 13% do salário de 31/10/2011 a serem pagas a 1.º até06/12/2011; e a 2.º até 20/12/2011.
B) Os empregados que em 31/10/2011, percebiam salários superiores a R$ 5.500,00, terão direito a um abono Especial em 2 (duas) parcelas que serão pagas da seguinte forma:
à Primeira parcela = valor fixo de R$ 715,00, a ser paga até 06/12/2011;
à Segunda parcela = valor fixo de R$ 715,00, a ser paga até 20/12/2011;
ATENÇÃO:
- Este abono será devido apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31/10/2011.
- Dado o seu caráter eventual, não se incorporará aos salários.
- Para os empregados admitidos após a data base aplicar-se-á a CLÁUSULA 04 “ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE”.
- As empresas COMPENSARÃO A ANTECIPAÇÃO SALARIAL concedida NO PERÍODO DE 01/11/2010 à 31/10/2011.
- Os trabalhadores EM EMPRESA COM ATÉ 10 EMPREGADOS que gozarem férias nos meses de novembro e dezembro de 2011, receberão juntamente com as demais verbas, um abono complementar de 12% (doze por cento), calculado somente sobre o valor do 1/3 constitucional e sobre abono pecuniário, se houver, respeitado o teto salarial.
- Os trabalhadores EM EMPRESA COM MAIS DE 10 EMPREGADOS que gozarem férias nos meses de novembro e dezembro de 2011, receberão juntamente com as demais verbas, um abono complementar de 13% (treze por cento), calculado somente sobre o valor do 1/3 constitucional e sobre abono pecuniário, se houver, respeitado o teto salarial.
- As empresas que optarem em conceder o reajuste salarial integral previsto na Clausula 02 – “Aumento Salarial”, desta Convenção, em 1º de novembro de 2011, ficam desobrigadas da concessão do Abono Especial e complementar, estabelecidos nesta cláusula, mas, cumprirão as demais cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o recolhimento da participação sindical nas negociações coletivas.
3. SALÁRIOS NORMATIVOS
Empresa que contava em 31/10/2011 com até 100 (cem) empregados - Salário Normativo = R$868, a partir de 01/01/2012.
1. Empresa que contava em 31/10/2011 com mais de 100 (cem) e até 350 empregados da categoria profissional, - Salário Normativo = R$959,57 por mês, a partir de 01/01/2012.
2. Empresa com mais de 350 empregados o salário normativo será de R$1.100, a partir de 01/01/2012.